O Tribunal de Contas do Paraná quer saber se a Sanepar adotou medidas efetivas de enfrentamento durante a recente crise hídrica no Paraná, se realiza investimentos de expansão em melhorias na rede de distribuição de água; se executa ações voltadas à conservação de recursos hídricos, entre outras ponderações.

Sobre o que passou e o que pode estar por vir, o TCE fez 28 recomendações à Companhia de Saneamento.

A ideia, segundo o órgão de controle, é contribuir e amenizar períodos de chuva abaixo da média, como o que atingiu estado entre 2019 e 2021.

Em Curitiba e região, o rodízio de água começou em maio de 2020, quando o nível dos reservatórios estava em quase 52%. O revezamento no abastecimento só foi encerrado quase dois anos depois, em 21 de janeiro de 2022, quando o nível médio das barragens que abastecem a Grande Curitiba atingiu 80%.

Entre as recomendações feitas pelo Tribunal estão o desenvolvimento de um plano de ação para ajustar cronograma de obras e investimentos em atraso, que deve ser aprovado pelo Conselho de Administração; o aprimoramento do modelo de priorização de investimento, considerando a necessidade de sistemas de abastecimento de água em condição de déficit; além de estabelecimento de mecanismos para medição adequada dos resultados do plano de racionamento de água.

Foi indicado o prazo de 180 dias para o cumprimento das recomendações, a partir do trânsito em julgado da decisão.

As medidas foram indicadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, depois que a unidade técnica realizou uma auditoria sobre a crise hídrica, entre setembro de 2021 e maio deste ano. Cabe recurso contra a decisão emitida no dia 16 de agosto.

A auditoria foi feita por meio de entrevistas, análise de documentos e visitas técnicas em obras, órgãos públicos e outras instalações da Sanepar.

O trabalho feito pelos auditores apontou a existência de 16 possibilidades de melhorias em relação à crise hídrica.

Em nota, a Sanepar informou que analisa as recomendações do Tribunal de Contas do Estado. A companhia ressaltou que o prazo é de seis meses e, nesse período, vai buscar as adequações.

Veja lista completa das recomendações do TCE-PR feitas à Sanepar:

Desenvolver plano de ação para ajuste de cronograma de obras e investimentos em atraso nas cidades amostradas, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.

Aprimorar o modelo de priorização de investimento, considerando a necessidade de sistemas de abastecimento de água em condição de déficit.

Consolidar as informações oriundas do quadro de confronto entre produção e demanda dos diversos sistemas de abastecimento da Sanepar, de forma a possibilitar a extração de relatórios que permitam fazer a gestão estratégica dessas necessidades.

Revisar as margens operacionais e parâmetros para que haja tempo hábil entre o diagnóstico da demanda e a consecução do empreendimento.

Estabelecer um plano de ação para os municípios com déficit de produção ou reserva para o próximo ciclo do Plano Plurianual de Investimentos (PPI), o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.

Assegurar, por meio de mecanismos de controle, que a entrada das demandas no PPI seja precedida pelo preenchimento do Formulário de Apresentação de Demanda (FAD).

Elaborar plano de ação voltado à integração da Matriz de Priorização de Investimentos (MPI) ao Sistema de Planejamento de Investimentos (SPI), o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.

Normatizar os desdobramentos da premissa “garantia de abastecimento”, de forma a atrelar parâmetros objetivos a cada um deles, inclusive considerando o critério disponibilidade hídrica do local em que será feito o investimento, bem como estabelecer quais casos serão submetidos à matriz de priorização.

Realizar um controle sistematizado, permanente e atualizado das necessidades de investimentos e metas estabelecidas nos contratos e programas vigentes que estão sob sua concessão, utilizando-as como entrada no PPI.

Estabelecer procedimento de monitoramento para verificação do atendimento das metas e necessidades estabelecidas nos contratos e programas.

Priorizar, de forma organizada, as ações de flexibilidade operacional no Sistema de Abastecimento Integrado de Curitiba (Saic), bem como as diretrizes para gestão adaptativa.

Estabelecer um plano de ação devidamente aprovado pelo Conselho de Administração para a ressetorização no Saic, apresentando gradual adequação à norma técnica.

Apresentar plano de ação para a ampliação de sistemas de monitoramento automatizado de poços que incluam cidades fora da região do aquífero Karst com baixa disponibilidade hídrica, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.

Integrar as informações de disponibilidade de captação subterrânea ao sistema de informações hidrometeorológicas, de forma que possam ser utilizadas no monitoramento dos sistemas de abastecimento de água, além de considerar utilizar tais informações como subsídio estratégico no processo de tomada de decisão em eventos de escassez hídrica.

Elaborar planos de emergência e contingência considerando níveis de alerta (com diferentes cenários da situação de acordo com sua gravidade e embasados por critérios técnicos ou indicadores pré-definidos); descrição dos sistemas de abastecimento de água (inclusive vulnerabilidades); conjunto integrado de ações com medidas prévias, durante e após o contingenciamento (inclusive, contemplando os impactos financeiros de cada providência); e plano de racionamento detalhado.

Sistematizar e integrar as informações hidrometeorológicas, de forma que elas possam ser utilizadas no monitoramento dos sistemas de abastecimento de água e permitam subsidiar estrategicamente o processo de tomada de decisão em eventos de escassez hídrica.

Revisar o indicador de indisponibilidade hídrica de forma que ele esteja apto e sensível para gerar alertas estratégicos em cenários de escassez hídrica.

Aprimorar e normatizar os critérios técnicos, indicadores e parâmetros que permitam subsidiar a decisão de início, permanência, fim e retomada de rodízios de abastecimento de água.

Estabelecer plano de ação que permita acompanhar a implementação dos Planos de Segurança da Água (PSAs) nos sistemas de abastecimento da Sanepar, contendo cronograma de procedimentos que serão executados, bem como prazo e unidade ou setor responsável pela execução.

Organizar as informações que subsidiam a construção dos PSAs em um documento consolidado, de forma a possibilitar sua revisão periódica.

Fazer constar nos planos de racionamento campanhas planejadas, sistematizadas e continuadas de uso racional da água, inclusive para regiões além do Saic.

Estabelecer mecanismos de mensuração adequada dos resultados do plano de racionamento de água.

Atualizar o site da Sanepar com dados relacionados ao monitoramento das fontes de abastecimento de água situadas fora da região do Saic, assegurando a todos o acesso à informação pública de maneira transparente.

Propor à agência reguladora a adaptação do modelo de contrato ou de termo aditivo para que defina a obrigação dos poderes concedentes de implantar sistema normativo de controle do uso e ocupação do solo para delimitação das áreas de interesse de mananciais, de forma a garantir condições de disponibilidade de água compatíveis ao abastecimento público.

Propor à agência reguladora modelo de contrato ou de termo aditivo que estabeleça partes responsáveis, condições e prazos para implantação de Programas de Conservação de Mananciais, de Manejo de Bacias ou de projetos e obras de preservação e recuperação de corpos d´água estratégicos para o abastecimento.

Propor à agência reguladora adaptações no modelo de contrato programa para prestação de serviço público de abastecimento de água ao artigo 10 da Lei nº 11.445/2007, para a inclusão de cláusulas que disponham sobre metas de redução de perdas na distribuição de água tratada.

Revisar o Manual do Programa do Fundo Azul a fim de: adequar a normativa aos instrumentos legais que disciplinam convênios e parcerias com instituições externas, especialmente no que se refere à publicidade dos atos convocatórios; definir as etapas, prazos e critérios objetivos de julgamento do procedimento de análise e seleção de projeto; e eliminar aparentes contradições entre os requisitos de participação e os propósitos do programa, a fim de ampliar a participação de gerências da Sanepar e, por conseguinte, de bacias e mananciais a serem atendidos com recursos do Fundo Azul.

Estabelecer plano de ação para os municípios com captação acima dos limites outorgados para o próximo ciclo do PPI, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.