O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) comprove que adotou as medidas administrativas necessárias para apurar a responsabilidade dos agentes públicos e privados envolvidos em irregularidades detectadas na construção do quartel do Corpo de Bombeiros da Cidade Industrial de Curitiba (CIC).

A medida deve ser implementada em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, que considerou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária feita pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte a respeito da execução do contrato relativo à referida obra, que ainda não foi concluída após quase nove anos de seu início.

O TCE aponta como impropriedade a celebração de termo aditivo para acréscimo de serviços, mesmo tendo a contratação sido realizada por preço global; celebração de termo aditivo sem a devida justificativa, mesmo tendo sido ultrapassado o limite legal de 25%; duplicidade entre serviços previstos no contrato inicial e novamente acrescidos em termo aditivo; e inclusão de serviços não solicitados.

Em função dos problemas, foram aplicadas oito multas a cinco agentes públicos e à empreiteira responsável pela obra, as quais somam R$ 40.924,80. As multas correspondem, ao todo, a 320 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,89 em agosto, quando a decisão foi proferida.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, defendeu, em seu voto, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim de que o órgão apure eventuais irregularidades referentes ao assunto dentro de seu campo de atuação.

A reportagem da CBN Curitiba entrou em contato com a SESP para um posicionamento e aguarda retorno.