O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fernando Guimarães, encaminhou nesta segunda-feira (13 de novembro) ofício ao secretário estadual de Planejamento, Guto Silva, recomendando a publicação de informações mais detalhadas no painel que informa sobre a aplicação dos recursos oriundos da venda de ações da Copel. O objetivo, segundo o TCE, é aperfeiçoar as informações, dando maior transparência aos dados.

O Tribunal de Contas destaca que o Plano de Aplicação de Recursos da Copel deve apresentar no item relativo às receitas: total da receita proveniente de alienação da participação acionária da Copel no mês/ano e total de rendimentos auferidos mês a mês/ano. Já no item despesas, o TCE solicita que seja informado: município beneficiário do repasse, projeto por função de Governo/área, valor previsto, valor repassado e saldo conciliado no mês/ano.

Vedação

No ofício, o presidente do TCE-PR informa que o órgão tomou ciência do Plano de Aplicação dos Recursos da Copel, publicado no site da Secretaria de Estado do Planejamento, bem como de notícias publicadas pela imprensa sobre a destinação do valor de R$ 326,3 milhões para obras de pavimentação e iluminação pública em municípios paranaenses de até 7 mil habitantes.

Contudo, o Tribunal de Contas alerta que o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Dessa forma, os recursos de alienação de bens somente podem ser direcionados para investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas.

A CBN Curitiba procurou o governo do Estado e aguarda um posicionamento sobre o assunto.