O cancelamento da sessão especial foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no fim da manhã desta terça-feira (18). A sessão especial seria realizada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), às 15h desta terça, para o julgamento do Processo Ético-Disciplinar (PED) contra a vereadora Professora Angela (PSOL). Após a decisão judicial, a sessão foi oficialmente cancelada.
Decisão judicial confirma liminar
A manutenção da suspensão ocorreu após o desembargador substituto Alexandre Kozechen, do plantão judiciário de 2º grau, negar provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo Legislativo Municipal. A Câmara tentava reverter a liminar concedida na segunda-feira (17) pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no mandado de segurança movido pela defesa da vereadora.
SAIBA MAIS
O magistrado concluiu que não há risco de dano irreparável na suspensão da sessão, já que o julgamento do processo pode ser remarcado após a conclusão do mandado de segurança.
A vereadora comentou que a decisão do Tribunal de Justiça segue o mesmo entendimento do Ministério Público e ressaltou que tudo está de acordo com a primeira decisão da Corte, que concedeu liminar favorável à parlamentar na segunda.
O relator do caso na Comissão Processante, vereador Olimpio Araujo Junior (PL), defendeu o trabalho realizado pelo grupo que analisou o caso.
Processo Ético-Disciplinar
O PED foi aberto após denúncia de dois vereadores, que alegaram “apologia ao uso de drogas” em uma cartilha sobre Política de Redução de Danos distribuída durante uma audiência pública realizada pelo mandato da vereadora em 5 de agosto.
Após investigação prévia, o corregedor da Câmara, vereador Sidnei Toaldo (PRD), viu indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Devido à gravidade, o rito adotado foi o do Decreto-Lei, aplicável em casos com possibilidade de cassação de mandato. O plenário da Câmara votou pela abertura da investigação por 29 votos a 6, e a Comissão Processante (CP) concluiu que a vereadora é responsável pela repercussão negativa do material e indicou o julgamento de cassação.
Nota Câmara Municipal de Curitiba
Por meio de nota, a Câmara Municipal informou que foi intimada e tem o prazo de dez dias para prestar as informações pertinentes sobre o caso no âmbito do processo judicial.








