O recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que elevou a indenização por danos morais que um casal deverá pagar a um menino de 10 anos, que teve a adoção interrompida de forma abrupta durante o estágio de convivência. O valor, inicialmente fixado em 15 salários-mínimos, foi aumentado para 25 salários-mínimos pela 12ª Câmara Cível do TJPR, como destacou a promotora de Justiça Fernanda Nagi Garcez.
A promotora disse que essa decisão protege as crianças que estão à espera de lar adotivo.
Abandono Cruel
Os fatos ocorreram em 2024, após a criança conviver por cerca de quatro meses com o casal. A desistência foi considerada injustificada pelo MPPR, que destacou a forma negligente e degradante como a criança foi devolvida.
Ignorando as orientações técnicas, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum sem comunicar os motivos da ruptura, atitude que o MP classificou como “cruel e violenta”. A criança só compreendeu o abandono após o casal deixar o local, sofrendo danos emocionais sérios, incluindo crises de ansiedade, agressividade e sentimento de autodepreciação.
SAIBA MAIS
Decisão com fator pedagógico
O TJPR reforçou que a decisão serve como um alerta pedagógico sobre a seriedade e responsabilidade necessárias no processo de adoção.
A 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital considera o julgamento uma das primeiras condenações do tipo no Paraná por desistência durante o estágio de convivência. O acórdão ressaltou que “a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.
Como funciona o processo de adoção
A advogada especialista em Direito de Família, do escritório Camargo Fischer Advogados Associados, Karla de Camargo Fischer, disse que a desistência da adoção, principalmente durante o estágio de convivência, exige justificativa válida. Sem justificativa, os pretendentes podem ser excluídos do cadastro de adoção, além de outras responsabilizações.
Karla Fischer destacou que, se a adaptação da criança não for bem-sucedida durante o estágio de convivência, a equipe técnica pode interromper o processo.








