O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou novamente que a Prefeitura de Curitiba suspenda a compra de 70 ônibus elétricos pelo valor total de R$ 317 milhões. A determinação é resultado da segunda medida cautelar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião, a partir de processo de denúncia protocolado no órgão. O motivo foi a falta de aprovação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental relativos à lei que autoriza a compra dos ônibus.

De acordo com uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores em 19 de dezembro, os 70 ônibus serão adquiridos pelas empresas concessionárias do sistema de transporte urbano da capital, integralmente com os R$ 317 milhões, repassados, a título de subvenção, pela Urbs e o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Ao final da vigência dos atuais contratos – com validade inicial até setembro de 2025 e possibilidade de prorrogação por dez anos – os veículos passarão a compor o patrimônio de Curitiba.

A primeira cautelar, expedida pelo conselheiro relator do processo em dezembro de 2023 e homologada em janeiro, havia sido expedida com o fundamento de que a compra não estava sendo feita por meio da Lei de Licitações, embora os ônibus sejam bens públicos. Mas o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendeu os efeitos dessa liminar.

Agora, em 23 de fevereiro, Requião expediu as novas determinações cautelares por meio de despacho que foi homologado na sessão realizada presencialmente nesta quarta-feira (28 de fevereiro). Segundo o conselheiro, a nova medida liminar não é alcançada pela decisão suspensiva do TJ-PR, pois ela aborda pontos que não foram anteriormente examinados judicialmente, e nem pelo controle externo.

Requião ressaltou que é dever dos administradores a realização do exame de suficiência e adequação do estudo chamado EVTEA. Ele lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a estrutura adequada do EVTEA deve conter a avaliação fundamental da área de influência e do estudo de demanda; os estudos técnicos e de engenharia; os estudos operacionais; a avaliação econômico-financeira; os estudos ambientais; os estudos socioeconômicos; e a avaliação de riscos.

O TCE-PR intimou o Município de Curitiba, a Urbs e o FUC para o cumprimento imediato da decisão e para que disponibilizem, em cinco dias, a cópia integral dos procedimentos administrativos que instruem a subvenção para a aquisição dos ônibus elétricos. Além disso, concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas e esclarecimentos.

Os efeitos da cautelar serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

A prefeitura de Curitiba foi procurada pela reportagem da CBN Curitiba e, por meio de nota, informou que a Urbs foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e vai se manifestar dentro do prazo estipulado.

*Com informações do Tribunal de Contas.