Os 399 municípios do Paraná foram oficiados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) quanto à realização das festas de Ano Novo e Carnaval. O documento com orientações relativas ao controle da pandemia do coronavírus foi assinado pela Comissão de Acompanhamento dos Gastos Relacionados ao Enfrentamento à Covid-19 do TCE, e encaminhado a todos os prefeitos do Paraná.

O Coordenador Geral de Fiscalização, Cláudio Castro, explicou que estudos levaram a sugerir essas recomendações e também a iniciativa de prefeitos que já cancelaram festas públicas em algumas cidades, devido ao receio quanto à variante Ômicron.

Castro ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado não pode determinar que as prefeituras não realizem festas, mas faz as recomendações necessárias.

Além disso, o documento reforça orientações repassadas anteriormente às prefeituras, entre elas a necessidade do avanço na vacinação, bem como adotar estratégias de busca ativa para aplicar a dose de reforço da vacina nas pessoas que já concluíram o esquema de imunização contra a Covid-19 e a transparência na informação dos dados da vacinação.

De acordo com o TCE a intenção é evitar aglomerações que possam facilitar a propagação da variante Ômicron e que os gestores assegurem total transparência das ações adotadas, que possibilitem a fiscalização pelos órgãos competentes e também o conhecimento e o monitoramento dessas ações por parte da população.