O Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu a licitação para serviços de iluminação em Curitiba após indícios de irregularidades.

Um dos principais pontos da justificativa para a liminar é o valor. A licitação previa o valor de mais de R$ 1 bilhão e a vencedora da concorrência foi contratada por R$ R$ 292.754.000,00; o que representa grande valor de desconto.

Em relação a esse desconto no valor, o professor em direito, José Anacleto Abduch Santos avalia que os trabalhos poderiam ficar inviáveis.

Outra possibilidade seria a falta da estimativa mais precisa sobre a pesquisa de valores no edital, segundo o professor de direito Luciano Elias Reis.

Outras justificativas são de que o edital da licitação não definiu o objeto do contrato com exatidão, não apresentou cronograma de implantação e não deu publicidade ao plano de negócios.

A advogada Paloma Caroline de Sá Bassani, avalia que há uma necessidade do cronograma para evitar que o valor previsto extrapole, por exemplo.

O leilão da concessão de iluminação pública de Curitiba foi realizado em setembro do ano passado. Com a concessão, a partir do momento em que forem atendidas as condições previstas em contrato, a Prefeitura pagaria o valor máximo de R$ 1,1 milhão por mês.

O valor estabelecido tinha sido o menor apresentado durante o leilão realizado na Bolsa de Valores do Brasil (B3), em São Paulo, em 2022.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Curitiba e da sua Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

A Prefeitura de Curitiba informou, por meio de nota, que o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar que suspende a decisão do TCE-PR

A Prefeitura de Curitiba informa que o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar, no dia 15/6, suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e permitindo o prosseguimento do contrato da parceria público-privada da iluminação pública.