O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou improcedente uma representação que alegava supostas irregularidades na concorrência pública para as obras de iluminação pública de Curitiba.

A concorrência tinha sido suspensa de forma cautelar pelo conselheiro Ivan Bonilha, em março. Na época, o relator alegou que os motivos para concessão da liminar foram a delimitação do objeto, o cronograma de implantação, o plano de negócios e o valor supostamente inexequível.

Agora, ao fundamentar seu voto na nova decisão, o relator constatou que não ficou comprovado nenhum prejuízo à administração ou quebra de isonomia entre os licitantes. Pelo contrário, o Tribunal de Contas, ao exigir esclarecimentos a respeito do controle entre as empresas, entendeu que “o órgão se mostrou diligente e atendeu ao prisma da seleção da proposta mais vantajosa à administração”.

Os demais integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Com informações do Tribunal de Contas.