O Supremo Tribunal Federal acolheu um pedido do Ministério Público do Paraná e reconheceu a validade de provas colhidas pelo Gaeco, em 2010, no caso que ficou conhecido como “Diários Secretos”.

O caso tratou de diversos crimes praticados por servidores da Assembleia Legislativa do Paraná como formação de quadrilha, peculato, ou seja, desvio de recurso público, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Com a decisão, foi reconhecida a validade de todas as provas colhidas pelo Ministério Público durante a investigação, inclusive do material apreendido durante ação de busca e apreensão promovida na Assembleia Legislativa em 2010 por uma equipe do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco.

Segundo o promotor de Justiça, Denilson Soares de Almeida, que atuou no caso, a decisão põe fim em qualquer discussão sobre a validade das provas.

Assim, as decisões criminais relacionadas ao caso voltam a valer, com a condenação de diversos ex-servidores da Casa Legislativa, nas várias operações realizadas pelo Ministério Público, inclusive do ex-diretor geral da Assembleia e familiares, condenados por lavagem de dinheiro a penas que, somadas, ultrapassam os 400 anos de prisão.

O esquema denunciado pelo Ministério Público implicava no desvio de dinheiro público dos cofres da Assembleia a partir da contratação de funcionários fantasmas.

Para a manutenção das ilegalidades, as contratações eram noticiadas nos chamados “diários secretos”, ou seja, em edições do diário oficial que deveriam ser públicas, mas que não eram disponibilizadas para consultas.

O Ministério Público já foi comunicado oficialmente da determinação do Supremo.