A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade de parte das provas que embasaram acusações contra a médica Virgínia Soares de Souza, acusada de antecipar a morte de pacientes internados na UTI do Hospital Evangélico, em Curitiba, entre 2006 e 2013.
A decisão trata dos prontuários médicos de pacientes que morreram na Unidade de Terapia Intensiva do hospital naquele período. Conforme as informações divulgadas pela Corte, a 5ª Turma do STJ entendeu que a obtenção dessas provas foi realizada com base em mandado genérico, sem delimitação precisa ou individualização dos fatos investigados, numa violação aos princípios fundamentais do processo penal.
Atualmente, a médica responde a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado. Segundo os autos, todos os processos tiveram origem em uma única decisão judicial que autorizou a apreensão de 1.670 prontuários médicos.
SAIBA MAIS:
Ao STJ, a defesa de Virgínia Soares de Souza afirmou que todas as investigações e ações penais em curso se fundamentam em única decisão judicial que permitiu a apreensão indiscriminada de prontuários, configurando pescaria probatória. A prática, que é vedada no Brasil.
No entendimento do ministro Joel Ilan Paciornik, que prevaleceu na Turma,
o instrumento utilizado comprometeu a garantia fundamental da investigada, invertendo a lógica processual e transformando a investigação num mecanismo arbitrário de produção de provas.
Apesar de ter reconhecido a nulidade da obtenção das provas, a Turma rejeitou outro pedido: de trancamento generalizado das ações penais contra a médica.
Neste caso, a avaliação foi de que um encerramento automático e coletivo das ações seria “excessivo e desproporcional” uma vez que “o simples fato de os processos compartilharem um elemento probatório comum não significa que todos compartilham da mesma fragilidade probatória”.
A turma também rejeitou argumento apresentado pela defesa que tentava pausar outras tramitações em face da absolvição em uma das ações. O entendimento foi de que o princípio do contraditório exige que cada acusação seja analisada. Assim, seria inadequado utilizar o habeas corpus para barrar, em bloco, processos decorrentes de contextos distintos.
Por meio de nota, a defesa da médica classificou a decisão pela nulidade das provas arrecadas pela acusação como “um significativo avanço”. Os advogados ainda avaliam que a movimentação “determinará o arquivamento de todos os procedimentos”.
*Com informações da Comunicação do Superior Tribunal de Justiça








