O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o projeto que pretendia criar 614 cargos comissionados dentro da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). A decisão foi tomada com base em um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outro projeto permitiria ao presidente da ALEP ter autonomia na destinação de parte dos cargos e foi alvo de críticas da OAB, que considerou que os instrumentos criariam uma quantidade desproporcional e irrazoável de cargos comissionados.

Na justificativa, a OAB alega que algumas das funções, por serem de natureza ligada à atividade legislativa, deveriam ser preenchidas por servidores públicos concursados e não comissionados. As solicitações foram atendidas em parte pelo STF por dez votos a um.

Para atender à demanda de novos cargos na ALEP, o plenário do STF estipulou prazo de um ano para que sejam realizadas alterações legislativas que possibilitem a elaboração de um concurso público. No chamamento, cargos efetivos ocupariam o espaço de vagas para comissionados que atuam no Legislativo Estadual.

Por: Bruno de Oliveira