O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) informa que o eleitor já sabe que não estará em sua cidade ou próximo ao seu local de votação no dia da eleição, pode solicitar o voto em trânsito.

Os eleitores podem votar fora do seu domicílio eleitoral desde que façam a solicitação de voto em trânsito, apenas de forma presencial, nos cartórios eleitorais. Para isso, basta levar título de leitor e documento original com foto, preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. O prazo para essa solicitação está aberto há quase um mês e termina nesta quinta-feira (18).

Também é permitido solicitar o voto em trânsito em somente um ou nos dois turnos das eleições. É possível, inclusive, votar em trânsito em um município no primeiro turno e em outro local no segundo turno.

Quem faz a solicitação do voto em trânsito precisa justificar caso não compareça ao local indicado.

As seções eleitorais para voto em trânsito são montadas apenas nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes. Caso o eleitor esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral pode votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual). Mas se estiver em outro estado, pode votar somente para presidente da república, como explica o secretário de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marden Machado.

O TRE alerta que a alteração temporária do local de votação é válida somente para as eleições deste ano. Outro aviso importante é para quem solicitou voto em trânsito, mas por qualquer motivo cancelou a viagem, não poderá votar no seu cartório de origem.

 

Marden Machado explica como funciona a votação para quem mora no exterior, já que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Contudo, eleitores com título registrado fora do país podem votar em trânsito para presidente, em qualquer cidade do Brasil, caso a pessoa esteja no país no dia das eleições.

Os cartórios eleitorais funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h as 18h.