Com os decretos estaduais e municipais que permitem a não utilização de máscaras de proteção em espaços abertos e fechados, públicos e privados, algumas pessoas ainda ficam na dúvida se há a obrigatoriedade de utilização do item.

Após os decretos, o governo estadual publicou uma resolução que atualiza e detalha a desobrigatoriedade do uso e a excepcionalidades onde o uso das máscaras ainda é recomendado.

Conforme a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), o uso das máscaras é recomendado para professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação.

Além disso, a utilização também é recomendada para pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 ou que não estejam com o esquema vacinal completo; em residências quando houver pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19; para pessoas vulneráveis à doença, como idosos, gestantes, puérperas ou com comorbidades; pessoas imunossuprimidas; e agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.

Outras situações com recomendação são acesso ao transporte público (pontos e terminais de embarque e desembarque de pessoas) e durante o deslocamento; e acesso e atendimento em instituições hospitalares e demais unidades de saúde e de assistência social por funcionários, pacientes e visitantes e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por funcionários e visitantes.

O médico infectologista Moacir Pires Ramos explica que, mesmo sem a obrigação, as pessoas podem e devem continuar se cuidando não só contra o novo coronavírus, mas também contra outras doenças respiratórias.

Em Curitiba, conforme o decreto municipal vigente, o uso de máscara de proteção é obrigatório para todas as pessoas que estiverem em serviços de saúde, como Unidades de Saúde, Hospitais e Unidades de Pronto-Atendimento, por exemplo.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também orienta que pessoas que utilizam o transporte coletivo continuem usando a máscara, pois, é um espaço onde não é possível garantir o distanciamento social.

Por outro lado, não é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados para crianças com menos de dois anos por conta do risco de sufocamento; pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial; e intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.