Casos de doping no futebol são tão comuns quanto em outras competições. No Paraná, diversos atletas já foram flagrados com substâncias proibidas no sangue. Um dos grandes motivos é a utilização de medicamentos, que contém itens que não são permitidos, mas que nem sempre estão claros para quem está utilizando.

Em casos emblemáticos dos últimos tempos, temos jogadores como Cannobio do Athletico e, não tão recente, o de Guilherme Biteco do Paraná Clube. Os dois atletas acabaram suspensos por estarem com medicamentos proibidos no sangue, a defesa deles alegou a ingestão acidental.

Como forma de reduzir esses casos, uma Lei sancionada na sexta (12) obriga laboratórios farmacêuticos a indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.

A exigência começa a valer em 180 dias, período necessário para a edição de regulamentação da medida e para que as farmacêuticas possam se adaptar às exigências. O principal objetivo da nova lei é evitar o chamado doping acidental, quando atletas acabam ingerindo substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.

Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.