Começam a valer, a partir deste mês, as principais restrições do calendário eleitoral para impedir uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Segundo o órgão, as regras têm como objetivo impedir que alguns candidatos consigam vantagens em relação aos outros. O secretário de comunicação do TRE PR, Willian Gallera Garcia, explica que a primeira restrição começa no dia 6 de julho. A partir dessa data, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos.

Há apenas uma exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Em seguida, a partir do dia 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Já no mês de agosto, começam as regras para propaganda eleitoral. A partir do dia 6, emissoras de rádio e TV devem respeitar uma série de restrições para não divulgar pesquisas de consulta popular em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; dar tratamento privilegiado a candidatos ou fazer alusão ou crítica por meio de filmes ou propagandas.

As propagandas eleitorais gerais começam no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Por sua vez, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro.

Com relação aos prazos para atualização de cadastros, o secretário de comunicação lembra que pessoas com alguma deficiência ainda podem solicitar troca de sessão.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.