A partir dessa deliberação os doadores de campanha ficam proibidos de receber o dinheiro de verbas de ressarcimento. Essa decisão foi tomada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) após um pedido do Ministério Público (MPPR) para que fossem feitas mudanças no texto da lei que aborda esse tema.

Portanto, as empresas que fizeram doações para os candidatos no período eleitoral passam a não receber o dinheiro proveniente dessa dotação. Até então, a antiga resolução não impedia o recebimento.

A verba de ressarcimento é utilizada, entre outras indicações, para compra de combustíveis, aluguel de carros e imóveis, gastos com papelaria e alimentação.

De acordo com o Portal da Transparência, o valor mensal da verba é de quase R$ 39 mil, para cada um dos 54 deputados estaduais, o que totaliza mais de R$ 2 milhões. Os parlamentares precisam indicar, na nota fiscal, o valor gasto e para quem o dinheiro foi remetido.

Em um documento, enviado, ainda em 2022, pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, o Ministério Público informou que os promotores tomaram conhecimento que parlamentares haviam utilizado a verba de ressarcimento de despesas para pessoas que realizaram doações durante as campanhas eleitorais.

O Ministério Público afirmou que a recomendação para que o recurso, de utilização específica para atribuições do cargo, caracteriza desvio quando destinado para interesse pessoal. O MP informou que, caso a recomendação não fosse acatada, poderia mover uma ação contra a Assembleia Legislativa do estado.

O cientista político Emerson Cervi falou essa decisão faz parte de um processo estimulado pelo Ministério Público do Paraná.

Emerson Cervi explicou a importância dessa medida tomada pelo Ministério Público.

Para o cientista político essa prática distorce a real função da verba de ressarcimento.

O Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Paraná indica que a verba de ressarcimento é um recurso destinado, exclusivamente, ao atendimento das despesas de custeio realizadas pelo deputado no exercício do mandato.