A lei que traz as regras para o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública de Curitiba começa a valer na segunda quinzena de julho.

Segundo a legislação, as seis diretrizes a serem observadas pelos órgãos públicos de Curitiba no uso de Inteligências Artificiais são: transparência (uso de IAs devem conter motivações compreensíveis), respeito à privacidade e proteção dos dados dos cidadãos, responsabilização (“indicação clara e precisa” do responsável pelas ações delegadas às IAs), inclusão (uso deve respeitar diversidade da população) e prevenção (medidas de resguardo a danos causados por decisões submetidas às IAs).

A lei municipal também define que o uso da Inteligência Artificial deverá observar os seguintes valores éticos fundamentais: a dignidade e a valorização da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; a não discriminação; a busca da justiça; e o compromisso com o bem público.

Hoje, em Curitiba, as IAs já são usadas pela administração pública, a exemplo da Central 156, da Muralha Digital, do monitoramento de tráfego e da gestão de processos da Procuradoria-Geral do Município.

A norma foi sancionada em 22 de abril e o período de vacância é de 90 dias. Portanto, a administração pública municipal tem até o final de julho para se adequar à nova legislação.