A reforma tributária será promulgada no Congresso Nacional nessa quarta-feira (20), após 30 anos de discussão. Nos próximos anos os paranaenses vão passar por um período de transição.
Segundo a proposta, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Mas as mudanças serão gradativas, para o contribuinte a substituição deve acontecer da seguinte forma: Entre 2026 e 2027 haverá a substituição do PIS, Cofins e IPI pelos CBS e IS; entre 2029 e 2032 acontece a substituição gradual de ICMS e ISS para o IBS. Por fim, o sistema pleno está funcionando em 2033.

Outras mudanças já serão percebidas pelos paranaenses no próximo ano. Uma delas é o aumento do ICMS, decisão do Governo do Estado que foi justificada como compensação para algumas perdas por causa da reforma.

SAIBA MAIS:



A alíquota do ICMS sobre a energia elétrica vai passar de 18% para 19%, enquanto que para o gás natural vai cair de 18% para 12%. Esse deve ser o primeiro reflexo percebido pelo paranaense, segundo o advogado tributarista Luiz Franz.

Quem também vai sentir reflexos da reforma é o setor produtivo. Como grande parte do crescimento econômico do estado vem da agricultura, o setor ainda está apreensivo com as mudanças. Isso acontece porque algumas alterações ficaram para emendas que devem ser discutidas ao longo de 2024.

O coordenador do departamento técnico e econômico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Jefrey Albers, disse que alguns pontos sugeridos não foram acatados e que ainda há dúvida em relação ao valor dos impostos.

Para o diretor da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Guilherme Hakme, ainda é preciso avaliar a realidade de cada setor, mas explica que o a reforma poderia considerar alíquotas menores do que está previsto.

Outra mudança para a indústria são os incentivos fiscais. Atualmente os estados podem negociar incentivos para a instalação de empresas em seu território. Porém com o fim dos incentivos em 2032, os estados não farão mais seus descontos de forma independente.

A partir desse ponto, o advogado e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, Alexandre Tortato, avalia que o critério de instalação das empresas vai passar a ser a infraestrutura dos locais, algo que é destaque no Paraná.

Mas a população vai perceber, ao longo do tempo, mudança nos preços de produtos e serviços. Isso por que vai haver uma redistribuição dos impostos.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo Ministério da Fazenda, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também em 2024, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

 

Confira os impactos gerais para o consumidor:

Cesta básica

O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar. Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda.

O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no entanto, retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários. O impacto final sobre os preços, porém, ainda é desconhecido.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

O Senado acatou uma emenda e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

Também foi prorrogada até 2032, um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo.

Governadores do Sul e do Sudeste alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto.