A lei que possibilitava remarcações foi editada para atender a fase crítica da pandemia de Covid-19 e que teve validade até 31 de dezembro. Agora se o consumidor desistir de uma viagem terá que pagar para remarcar.
Novas regras neste momento podem causar confusão. Na última semana o coordenador do Procon de São José dos Pinhais, Jaiderson Rivarola, explicou, em entrevista à CBN Curitiba de que forma isso vai impactar no dia a dia de quem viaja constantemente.
Se o comprador optar pelo reembolso, a empresa tem sete dias para realizar o pagamento.
Já para quem está fora do país, as regras são diferentes.
Jaiderson lembra, que como a pandemia da Covid-19 ainda não acabou, é bom que o consumidor procure seus direitos.