Quase 7 mil recém-nascidos foram registrados no Paraná sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. Os dados são dos Cartórios de Registro Civil do Paraná e são relativos de agosto de 2022 a julho de 2023. O número corresponde a 5,4% dos recém-nascidos no estado. A porcentagem é maior que os 4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021 que não receberam o nome do pai. O número é maior também que os 4,9% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022.

Segundo a diretora da Arpen/PR, a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná, Nara Darliane Dors, o reconhecimento de paternidade concretiza um direito fundamental da criança, o de possuir o nome do pai na certidão de nascimento.

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa é do róprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.