Ainda não há expectativa da entrada em vigor da lei que prorroga o prazo de pagamento das multas a pessoas físicas e jurídicas que descumpriram as medidas sanitárias previstas em decretos durante a pandemia da Covid-19.

A medida depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município. Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Caso ocorram vetos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

A proposta passou por aprovação dos vereadores na última sexta-feira (17), em uma sessão extraordinária. Um dos autores do projeto é o vereador Alexandre Leprevost, do solidariedade.