Avançou em segunda discussão o projeto que cria o Código Estadual de Defesa do Consumidor, em sessão plenária desta terça-feira (06), na Assembleia Legislativa do Paraná.

A proposta deve impactar diretamente a população paranaense e as empresas com operações no estado. A principal novidade é a unificação da legislação já vigente sobre o tema em um único documento, com maiores definições e detalhamento das leis.

Uma das mudanças, por exemplo, será a exigência de que idosos realizem assinatura física ao realizar empréstimos bancários para confirmar que realmente fizeram a solicitação. O objetivo é evitar fraudes em empréstimos. O autor do projeto e presidente da Comissão de Defesa ao Consumidor, deputado Paulo Gomes (PP), detalhou novas medidas contra fraudes bancárias e também abusos em telemarketing.

Outra mudança é com relação aos caixas eletrônicos, que deverão passar por adequação para atender pessoas com deficiência. Já na área de saúde, há a determinação de que fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

A proposta também vai considerar prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição ou que organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes devem disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes, entre outras.

Ao todo, o projeto contempla 106 leis estaduais, com 324 artigos e ainda revoga leis que já foram consideradas inconstitucionais.

Todas essas alterações, além de outras presentes no Código, passaram por ampla discussão ainda no ano passado, por meio de audiências públicas na Assembleia Legislativa. Para a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, o novo Código traz diversas facilidades para trabalhar com a legislação.

Ela ainda lembrou que, se uma empresa de outro estado do país tiver qualquer tipo de operação ou serviço no Paraná, estará sujeita ao código estadual.

O projeto ainda deve passar por uma terceira discussão (redação final) na Assembleia Legislativa, antes de seguir para a sanção. O Código Estadual de Defesa do Consumidor começa a valer 180 dias após a sanção, para que empresas possam se adaptar com as mudanças.