O Governo do Estado encaminhou nesta semana para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera regras para a transferência de bens no estado, com a implementação de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Esse tributo estadual incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão, a popular herança, quanto por doação. Pela nova lei, que ainda será debatida e votada na Alep, a alíquota passaria a variar entre 2% e 8%, a depender do valor do bem, ao invés da alíquota única de 4% praticada hoje.
De acordo com o governo do estado, a proposta, se aprovada, deve representar imposto menor e cálculo mais justo. A estimativa da Receita Estadual é de que o ITCMD incidente ficará menor em 97% dos casos.
O texto enviado à Assembleia prevê ainda a ampliação no limite de isenções, como no caso de verbas rescisórias, que passam a ser de R$ 70 mil no estado. Ainda segundo a Receita paranaense, a previsão é de que 62% das doações e 75% dos inventários tronem-se isentos a partir da mudança.
A adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD por parte dos estados foi definida na Reforma Tributária. Assim, a alteração proposta no projeto de lei é uma adequação à norma federal e regulamenta questão aqui no Paraná.
Caso o PL seja aprovado, o imposto passa a ter alíquota progressiva a partir de 1º de maio de 2025.








