Um projeto pode reduzir multas, dívidas ambientais e ICMS no Paraná, a partir de condições especiais aos contribuintes. A proposta já foi enviada à Assembleia Legislativa do Paraná e tem o objetivo de aumentar a arrecadação e, aos mesmo tempo, reduzir custos com cobranças judiciais e administrativas.

Caso aprovado, o programa, chamado Regulariza Paraná, vai ajudar na quitação de dívidas tributárias e não tributárias, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e débitos com o Instituto Água e Terra (IAT).

O secretário de Desenvolvimento Sustentável do Paraná, Rafael Greca, destacou que a proposta incentiva o não endividamento e o fortalecimento de políticas ambientais.

Ainda segundo Greca, a medida é uma maneira de investir na sustentabilidade do Paraná, numa política que definiu como “inteligente”.

No caso do ICMS, a proposta prevê a inclusão de débitos anteriores ao dia 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos ou já se encontrem em dívida ativa ou em discussão judicial.

Segundo o projeto, as opções de pagamento são as seguintes: por parcela única, com redução de 95% da multa e 60% dos juros; até 12 parcelas, com redução de 80% da multa e 50% dos juros; além de 24 parcelas, com redução de 70% da multa e 40% dos juros.

No caso de dívidas que já estão na justiça, será necessário pagar os honorários do advogado ou, pelo menos, a primeira parcela desses custos para entrar no programa.

Para os débitos do IAT, inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2025, as facilidades são por parcela única, com desconto de 60% nos encargos moratórios; parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 50%; e parcelamento em até 60 vezes, com desconto de 40%.


SAIBA MAIS


Programa Regulariza Paraná

O Programa Regulariza Paraná determina que a adesão deve ocorrer em até 90 dias após a regulamentação; o parcelamento implica reconhecimento da dívida e renúncia a ações judiciais e recursos administrativos; e cada parcela terá valor mínimo de cinco Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).

Além disso, atrasos podem cancelar o parcelamento e retomar a cobrança judicial; débitos já parcelados podem aderir, mas sem manter os benefícios anteriores; e descontos proporcionais serão aplicados em caso de pagamento parcial.

Por: Johan Gaissler