As quatro maiores companhias aéreas que atuam no Brasil foram notificadas, nesta sexta-feira (16), pelo Procon-PR sobre a venda dos códigos compartilhados. A prática é utilizada por companhias e permite o compartilhamento de voos entre companhias. Um exemplo prático seria o consumidor comprar a passagem aérea de uma empresa X, mas viajar em voo de uma empresa Y.
Esse tipo de parceria é permitido mas é desconhecido por muitos consumidores e deve ser comunicado previamente ao cliente, segundo o Procon-PR. O órgão explicou que o assunto veio a tona após a queda de um avião da VoePass, que também trabalhava com opção de códigos compartilhados. A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, explicou que o consumidor deve ser informado se o voo será fretado por outra companhia na hora da compra.
Ela lembra que essa informação é importante para que o consumidor possa escolher se quer ou não viajar em voo de uma outra companhia aérea que não necessariamente realizou a venda da passagem.
O advogado com atuação em Direito do Consumidor e professor da UFPR, Frederico Glitz, lembra que o código compartilhado ajuda a ampliar a malha aérea para mais locais. Porém, Frederico alerta para casos onde há falhas na comunicação das empresas sobre essa modalidade ao consumidor.
De acordo com o Procon-PR, a informação sobre a empresa que realizará o voo deve ser dada ao consumidor no momento da comercialização da passagem e antes da realização do pagamento, quando houver “código compartilhado”.
O órgão fiscalizador disse que as empresas terão 20 dias para responder os questionamentos, e após isso, poderão ser multadas entre R$ 900 e R$ 12 milhões.
A CBN Curitiba procurou posicionamento das empresas aéreas Azul, Gol, Latam e Voepass.
A companhia Voepass informou à CBN Curitiba que manifestações sobre o tema envolvendo compartilhamento de rota são emitidas pela Latam, já que as empresas são parceiras nesta modalidade.
Por meio de nota, a Latam destacou que a prática “é comum” e traz “benefícios aos passageiros, pois permite a ampliação da oferta de voos de mais flexibilidade de destinos” e destacou que a informação é apresentada ao passageiro “desde a etapa de pesquisa de passagens”.
Confira a nota da Latam na íntegra:
“No mercado de aviação civil, é comum que as companhias aéreas pactuem acordos que permitam que uma empresa venda passagens aéreas de determinados voos operados por outras companhias. O codeshare traz benefícios aos passageiros, pois permite a ampliação da oferta de voos e mais flexibilidade de destinos.
Essa informação é apresentada ao passageiro desde a etapa de pesquisa de passagens, junto de outros dados como tarifa, tempo de duração do voo e modelo de aeronave a ser utilizada para o respectivo trajeto.
A prática é autorizada pelas autoridades reguladoras do transporte aéreo no Brasil e no mundo. Não há ingerência de uma empresa sobre a operação da outra.
A companhia operadora do voo é a única responsável por toda a sua gestão técnica e operacional, desde o atendimento em solo aos passageiros nos aeroportos, mas também durante os voos, até o cumprimento das diretrizes de aeronavegabilidade da aeronave, incluindo sua manutenção e a contratação de seguros obrigatórios.”
Por meio de Nota a Azul informou que as informações são emitidas de “forma clara e evidente ao cliente”. Confira a íntegra:
“A Azul informa que todas as passagens emitidas dentro de parcerias de codeshare possuem a informação de forma clara e evidente ao Cliente. A Azul esclarece, ainda, que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo órgão no devido prazo”.
A Rádio CBN Curitiba também entrou em contato com a Gol Linhas Aéreas mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.