O Procon-PR emitiu uma Recomendação Administrativa a instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior do Estado.

A recomendação é para que as escolas forneçam toda a documentação necessária quando solicitada pelo aluno ou na realização de pedido de transferência, independentemente de eventual inadimplência e, também, que não seja exigida declaração de quitação de débito na efetivação de matrículas.

Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, a intenção é evitar práticas abusivas por parte de instituições de ensino.

Ela também esclarece que alunos que desejem mudar de escola não podem sofrer sanções pedagógicas.

Normas contratuais

O Procon também recomenda que pais e estudantes devem ficar atentos às normas contratuais para garantir a preservação de direitos.


SAIBA MAIS:


Segundo a recomendação “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”, mas o contratante dos serviços está sujeito a sanções legais e administrativas caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do período letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime semestral.