O Procon-PR, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, notificou nesta quarta-feira (12) três companhias aéreas pelo cancelamento de passagens. O órgão de defesa do consumidor cobrou uma resposta das empresas sobre quais medidas estão tomando para atenuar o transtorno para os passageiros.

Entre a última quinta-feira (6) e essa semana quase mil voos foram cancelados por conta da pandemia de Covid-19 em todo o território nacional. As operações estão sendo afetadas pelo índice de contaminação dos funcionários.

Com a perda de validade das normas que flexibilizaram as regras de remarcação de passagens aéreas em 31 de dezembro, as companhias têm, agora, sete dias para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento, segundo a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Desde março de 2020, em razão da pandemia, a remarcação de passagens estava isenta de cobrança.

O Procon-PR vai notificar as empresas aéreas que anunciaram o cancelamento de voos em razão de contaminação da tripulação. As empresas que serão notificadas são Latam, Azul e Gol. Elas deverão explicar o que estão fazendo para atender os usuários.

Diante do cancelamento da passagem, o Procon-PR orienta o consumidor a entrar em contato com a empresa e, caso não tenha seu interesse atendido, pode fazer o registro de reclamação através da plataforma consumidor.gov.br.

Claudia Silvano, diretora do Procon Paraná, citou em entrevista nesta semana à CBN Curitiba quais são as orientações e direitos do consumidor neste momento.

No caso de passagens aéreas promocionais canceladas pelas companhias, o consumidor tem o direito à devolução integral do valor. A realocação em outro voo só pode acontecer se for do interesse dele.

Se houver o cancelamento o reembolso deve acontecer em até sete dias. Quem pagou com cartão de crédito deve ter estorno será na fatura. O reembolso não será mais feito com base na correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como vigorou até 31 de dezembro de 2021.

Caso o passageiro esteja positivado para Covid-19 ou com gripe, ele pode alterar o voo, porém terá que se sujeitar às regras acordadas no momento da compra e multas contratuais.

No caso da pessoa que esteja voltando para casa e descobrir que o voo foi cancelado pela companhia no aeroporto, a empresa aérea deverá providenciar alimentação, realocação em outro voo e hotel.

Outras dúvidas podem ser consultadas diretamente com o Procon no site do órgão.