O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal em junho pode provocar um efeito cascata na decisão de processos que envolvem essa tipificação. A decisão prevê que será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar, até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas.

Por conta disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que organiza um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação e deve realizar um mutirão carcerário para este fim.

A Defensoria Pública do Paraná (DPE) informou que participa do grupo de trabalho para identificar os processos que podem ser revisados. Em nota, a DPE afirmou que “a descriminalização não equivale à legalização” e que “reconhece que há lacunas na decisão que demandam um debate ainda mais abrangente e que impliquem em abordagens que se atentem às nuances sociais e econômicas envolvidas no uso de drogas”.

O procurador de Justiça Rodrigo Guimarães, que atua no Centro de Apoio Criminal, do Júri e de Execuções Penais, uma unidade especializada do Ministério Público do Paraná (MPPR) explica o que mudou com a nova decisão do STF.

Com isso, uma pessoa que fosse flagrada consumindo maconha, com até 40g em sua posse, antes da revisão, teria que responder criminalmente, com uma punição prevista de prestação de serviços à comunidade, além da realização de um curso sobre os malefícios das drogas e uma repressão do magistrado. Agora, duas das três sansões podem ser impostas.

De acordo com um levantamento feito pela CBN Curitiba, com dados da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, de janeiro a maio deste ano foram apreendidos 145.283 kg de maconha. Além disso, 1.608 pés da cannabis foram confiscados pela polícia no estado. Já os crimes que envolvem a posse e o porte de drogas para consumo chegaram a 6.898 boletins de ocorrência. Só em Curitiba foram 1.417 registros. Somado a isso, a polícia também realizou a prisão de 6.803 pessoas por adquirir, fornecer, vender ou produzir drogas no Paraná.

O advogado Daniel Conrado Müller Ulrich explica que apesar da nova definição, é possível que o código criminal seja aplicado para pessoas que estejam com a posse da droga, mas com outras circunstâncias que ajudem a comprovar que ele pode ser um traficante.

De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos que aguardavam essa definição em todo o país e devem ser revisados.

Por meio de assessoria de imprensa, o CNJ informou que só poderá começar a discutir e deliberar sobre o assunto após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal.