A Secretaria de Estado da Fazenda informa que começa nesta quarta-feira (1º) o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, cerca de 4,6 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total por meio do programa, caso possuam créditos gerados por solicitação de CPF nas notas. A opção só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros.

Para efetuar a transferência, basta acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro, , segundo a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini.

O Programa Nota Paraná devolve ao contribuinte parte do ICMS pago nas compras feitas no comércio varejista. Além de créditos, também há sorteio de prêmios mensais aos contribuintes.

Atualmente há aproximadamente R$ 177 milhões disponíveis para resgate em saldos do Nota Paraná. Cerca de 1,37 milhão de consumidores podem resgatar entre R$ 25 e R$ 200; outras 86 mil pessoas têm valores disponíveis que variam de R$ 200 a R$ 2 mil. Além disso, outras 1.441 têm a possibilidade de transferir mais de R$ 2 mil.

Para se cadastrar no Nota Paraná é preciso acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

* Com informações da AEN