Até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. Mas, em que situações essa medida é válida e como isso deve ser feito? O TRE-PR tem algumas regras.

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet. Rubiane Kreuz é coordenadora de comunicação social do TRE-PR. Ela reforça o cuidado com os prazos.

Além do eleitorado acima de 100 mil pessoas, há outra regra que limita a escolha de quem faz essa opção.

Quem estiver em viagem no exterior nas datas marcadas para as eleições, terá que se organizar para conseguir garantir o voto.

Em Curitiba, o voto em trânsito poderá ser exercido em quatro locais: no Colégio Estadual do Paraná, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, no Colégio Bom Jesus e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.

Consulte os endereços neste link do TRE-PR:

https://www.tre-pr.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais