O prazo para encaminhar a documentação para se inscrever no programa Vale Transporte Esportivo (VTE) da Prefeitura de Curitiba termina na próxima segunda-feira (4) e os repasses vão até o mês de novembro. A previsão é que em 2024 sejam contemplados 1.500 atletas por mês, de 20 instituições. O programa tem previstos 3.700 vales-transportes por mês, totalizando 33.300 em 2024.

As inscrições devem ser encaminhadas para [email protected] até dia 4 de março. Os telefones para esclarecer dúvidas são 3350-3739 ou 3350-3722.

Para fazer parte, os atletas devem estar vinculados a uma entidade com projeto chancelado pela Comissão de Incentivo ao Esporte e atender os seguintes critérios: ter de 14 a 18 anos completos, ser estudante de escola pública municipal, estadual ou federal em Curitiba e disputar modalidade olímpica ou os Jogos da Juventude do Paraná.

Passo a passo

PASSO 1

A entidade interessada em participar do Programa Municipal Vale Transporte Esportivo deverá cumprir com os seguintes requisitos:
I. ser instituição sem fins lucrativos;
II. ter dentre seus objetivos institucionais a promoção e a prática do desporto;
III. possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo há pelo menos um ano no Município de Curitiba, até a data do protocolo de documentos;
IV. ser instituição promotora de ações e/ou práticas desportivas, chancelada pela Comissão de Incentivo ao Esporte de Curitiba;
V. preferencialmente disputar competições federativas e associativas oficiais e/ou chanceladas pela Comissão de Incentivo ao Esporte de Curitiba, na respectiva modalidade proposta no projeto, no ano de 2024.

PASSO 2

Para estarem habilitadas, as instituições e/ou entidades interessadas deverão enviar a documentação abaixo, dentro dos prazos estabelecidos por esta resolução:
I. certidão negativa válida de Débitos Federais;
II. certidão negativa válida de Débitos Estaduais;
III. certidão negativa válida de Débitos Municipais;
IV. certidão negativa válida de Débitos Trabalhistas;
V. certidão Liberatória válida do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VI. certificado válido de Regularidade junto ao FGTS;
VII. estatuto social;
VIII. alvará de funcionamento válido, expedido pela Prefeitura Municipal de Curitiba;
IX. cópia de inscrição no CNPJ;
X. ata de eleição da atual diretoria da entidade, devidamente registrada em cartório;
XI. cópia do documento oficial do presidente, do representante legal ou do responsável financeiro da entidade proponente, contendo foto, número do RG e número do CPF;
XII. projeto esportivo (ANEXO 02) que justifique sua participação neste programa.

PASSO 3

Uma vez aprovada, a entidade deverá enviar uma lista (Anexo 03) com os dados de seus atletas, para que os mesmos recebam o Vale Transporte Esportivo.
Os atletas também precisam cumprir com alguns requisitos:
I. Ter idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos completados no ano de 2024;
II. Ser vinculado a equipe esportiva de instituição proponente ao Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), no ano de 2024;
III. Estar regularmente matriculado e com frequência, suficiente para aprovação, em instituição de ensino público municipal, estadual ou federal sediada no Município de Curitiba, no ano de 2024;
IV. Ser bolsista matriculado e com frequência, suficiente para aprovação, em instituição de ensino particular municipal, estadual ou federal sediada no Município de Curitiba, no ano de 2024;
V. Estar disponível a representar o Município de Curitiba, em competições oficiais, quando convocado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
§ 1º Os atletas enquadrados no Inciso IV deste Artigo serão contemplados, com recursos do Programa Vale Transporte Esportivo (VTE), desde que haja disponibilidade de créditos de Vale Transporte após o atendimento aos atletas matriculados em instituições de ensino público.
§ 2º O atleta que se recusar a representar o Município de Curitiba, sem justificativa aceitável, em competições oficiais quando convocado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, perderá o direito ao benefício do Programa Vale Transporte Esportivo (VTE) no ano em curso e no ano subsequente.

PASSO 4

Pronto, seus atletas receberão a quantia solicitada (mediante prévia aprovação do Departamento de Incentivo ao Esporte) nos cartões transporte.
A partir de agora, a Entidade deverá encaminhar mensalmente a lista com os valores a receber e, trimestralmente, um relatório de utilização, para que nós do Departamento de Incentivo ao Esporte possamos fazer o acompanhamento dos nossos beneficiários.

*Com informações da prefeitura de Curitiba.
Editado por Lucca Gomes sob a supervisão de Felipe Harmata