Esta semana encerram os prazos para adesão ao Programa Retoma Paraná, que permite a regularização de pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a empresas em situações específicas. O prazo final para adesão ao parcelamento termina nesta segunda-feira (25), enquanto para pagamento à vista segue até quarta-feira (27).

O Retoma Paraná é voltado aos casos em que os fatos geradores dos débitos tributários tenham ocorrido até 30 de junho de 2021. O programa visa beneficiar especialmente as empresas em falência, recuperação judicial ou com cadastro inativo. Ele oferece reduções em multas e juros, além de permitir parcelamentos em até 180 meses.

A Receita Federal estima que cerca de 44 mil pessoas jurídicas do Estado tenham a possibilidade de regularizar débitos. Até 23 de março, R$ 463 milhões em pendências tributárias foram regularizadas por meio do Retoma Paraná.

No caso de empresas falidas que queiram participar do programa, é necessário que a falência tenha sido decretada até 31 de outubro de 2023. Para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o limite temporal é aplicado ao protocolo, deferimento ou homologação do processo, desde que não haja uma sentença com trânsito em julgado concluindo a recuperação até a data de adesão ao programa. Empresas com cadastro baixado ou cancelado também devem ter iniciado tal situação até outubro de 2023.

Para acessar informações sobre os débitos, simular ou fazer parcelamentos, os interessados devem acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. Para aqueles que não possuem cadastro na Receita Estadual, a adesão está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo.

Com informações da AEN.
Editado por Lucca Gomes com supervisão de Felipe Harmata