O Imposto de Renda Solidário possibilita que os contribuintes doem parte do tributo para instituições e projetos sociais. O prazo termina nesta quinta-feira (28) e as doações podem ser destinadas aos fundos municipais, estaduais ou até mesmo nacional, dos Direitos da Criança e do Adolescente e também da Pessoa Idosa.

Ainda existe a possibilidade e doar parte do Imposto de Renda a projetos culturais, com destinação ao Fundo Nacional de Cultura ou diretamente a projetos que se encaixem nas diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Cultura, além de programas de incentivo à atividade audiovisual e desportiva, para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.

O procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), Olímpio de Sá Sotto Maior Neto, explicou que os contribuintes podem ajudar muitas instituições que atendem crianças de adolescentes.

Uma das instituições para a qual os paranaenses podem destinar parte do Imposto de renda é o Hospital Pequeno Príncipe (HPP). O coordenador de Novos Projetos da instituição, Luciano Amatuzzi, contou como os recursos são aplicados no hospital.

 


SAIBA MAIS:


Parte dos recursos obtidos pelo Hospital Pequeno Príncipe são investidos em serviços de apoio psicológico e na continuidade dos estudos das crianças.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos. Caso a doação seja feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo escolhido. Para as empresas a regra é diferente, pois o Imposto de Renda Pessoa Jurídica estabelece um limite de até 1% para cada fundo, seja das crianças e adolescentes ou dos idosos, 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou de cinema.

Os contribuintes tanto pessoa física quanto jurídica podem destinar até 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. As doações para esses dois programas não entram na soma dos outros recursos doados. Portanto, os contribuintes, pessoa física, podem decidir o destino de até 9% do imposto devido.

É importante ressaltar que a doação de parte do IR não acarreta nenhum tipo de ônus para o contribuinte, já que o valor será deduzido do imposto devido.

No Paraná, em 2023, a Receita Federal recebeu 2,7 milhões de declarações de Imposto de Renda. Desse total, as doações deduzidas somaram mais de R$ 33 milhões, o que representa apenas 5,5% do total que poderia ser doado, se todos os paranaenses tivessem destinado a projetos sociais a porcentagem máxima do imposto devido permitida.