O Governo do Paraná prorrogou o prazo para que empresas com dívidas fiscais pendentes possam aderir à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, por meio de Acordos Diretos com precatórios. Agora, aquelas que aderiram ao Refis (Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa) até setembro de 2022 podem regularizar sua situação fiscal até 31 de março de 2024. O limite anterior era 31 de outubro deste ano.

A possibilidade de regularizar débitos por meio de Acordos Diretos de precatórios está em vigor desde 2012 e oferece às empresas uma maneira vantajosa de quitar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de acordos intermediados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ao fazer isso, as empresas têm a oportunidade de renegociar em condições favoráveis, enquanto o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios.

A adesão aos Acordos Diretos segue regras específicas para garantir a transparência e a justiça nas negociações. As empresas devem atender aos requisitos e procedimentos previstos na Lei nº 20.946/2021 e no Decreto nº 11.754/2022, além de terem aderido ao Refis até setembro do ano passado.

Nos últimos nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de R$ 1,6 bilhão para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente em 2023, esse montante já ultrapassou R$ 400 milhões.

Com informações da AEN.