O Paraná aderiu a novas medidas tributárias para tentar auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul. O estado gaúcho segue em calamidade pública por causa das enchentes de abril. As iniciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam no Rio Grande do Sul a fim de facilitar a reconstrução da região.
A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da chamada EFD, Escrituração Fiscal Digital, por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. Agora os documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro. A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS.
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Segundo o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, o adiamento tem como objetivo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias.
No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também foi feita a prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.
As medidas foram discutidas e aprovadas no Conselho Nacional de Política Fazendária.
*Com informações da AEN.