Os encontros em família para celebrar o Natal é um momento típico em que há troca de presentes. Nem sempre é possível agradar a todos ou acertar o tamanho da roupa, por isso, muita gente deve correr para as lojas nessa semana para realizar trocas. A expectativa da Fecomércio Paraná era de que 83,6% dos paranaenses presenteassem até cinco pessoas.

Nesse momento é preciso atenção, a política de trocas é diferente em lojas físicas e virtuais. Quando a compra é feita de forma presencial, as lojas não são obrigadas a realizar a troca se o produto não apresentar defeito. A advogada Bruna Catani Lopes lembra que essa é uma decisão da própria loja.

No caso de defeito, a regra é diferente para produtos duráveis e não duráveis. Para produtos como cremes e perfumes o período de troca é menor para o lojista.

O consumidor precisa apresentar a nota fiscal e o recibo de compras na troca. Por isso, é importante que a pessoa que compra o presente confira se recebeu os documentos e se o local aceita o retorno de produtos.

O procurador de justiça, Miguel Sogaiar, explica que no caso da compra online a troca é obrigatória. Além disso o consumidor tem o direito ao arrependimento, que é de 7 dias a partir do recebimento do produto.

Os custos da devolução da compra online são de responsabilidade da loja. Quando a empresa não cumpre os direitos de troca ou devolução o consumidor deve procurar o PROCON-PR ou apresentar reclamação pelo site consumidor.gov.br