Uma lei que implementa a isenção da taxa de inscrição nas corridas de rua de Curitiba para pessoas com deficiência foi sancionada pela Prefeitura. A lei também garante igualdade no acesso a todos os benefícios concedidos para os demais competidores.

Além da gratuidade na inscrição, o texto detalha as categorias contempladas para assegurar a participação dos paratletas.

A alteração da lei entrou em vigor na última quarta-feira (16), data de sua publicação no Diário Oficial, e será aplicada em todas as corridas de rua promovidas por entidades privadas e ou apoiadas pelo poder público municipal.

O reconhecimento da categoria de “atletas com deficiência” agora abrange os seguintes grupos:

– Usuários de cadeira de rodas (modelo esportivo de três rodas, com uso obrigatório de capacete);

– Pessoas com deficiência visual, que devem correr com atleta guia;

– Amputados de membros inferiores, com uso de prótese especial;

– Pessoas com deficiência intelectual, com a possibilidade de guia;

– Pessoas com deficiência auditiva;

– Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que também podem contar com guia;

– Pessoas com fibromialgia, síndrome que provoca dor crônica generalizada.

*Com informações da Prefeitura de Curitiba

Por: Leonardo Sieben, com supervisão de Felipe Harmata