Quando uma pessoa morre, é possível requerer uma pensão para quem era dependente dela. A família do trabalhador, que contribuía com o INSS é elegível para receber o benefício, mas desde 2019, uma série de condições foram alteradas.

Francine Cado, advogada especialista em Direito Público e Previdenciário, explica que os dependentes são divididos em três subclasses e que saem na frente na solicitação os familiares de primeiro grau direto.

A pensão por morte, no entanto, passa por regras como a necessidade de comprovação do falecimento do contribuinte; de vínculo, como casamento ou união estável; contribuição para o INSS e relação de parentesco. Toda a documentação deve ser entregue ao órgão público, que faz a análise e pode aprovar ou não a solicitação.

Já os valores sofreram alterações no cálculo e são obtidos por meio de uma série de fatores como idade do dependente, quantidade de pessoas da família que vão receber a pensão e o salário que o falecido recebia em vida, como explica a advogada.

A recomendação é que os dependentes procurem um advogado da área para analisar as possibilidades e receber uma orientação específica para cada caso. Quanto mais cedo a solicitação for feita, mais pagamentos o beneficiário terá direito.