Na coluna Pedala Curitiba desta quarta-feira (29), Cynthia Duarte voltou a falar sobre comportamento e leis nas estruturas cicloviárias da capital. O tema foi escolhido a pedido dos ouvintes, que solicitaram mais informações sobre as regras de uso das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Segundo a colunista, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante ao ciclista o direito de circular na via, mesmo quando existe ciclovia ao lado, desde que o uso da estrutura não seja seguro.
Diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota
A ciclovia é totalmente separada da rua e pode ser compartilhada com pedestres. Nesse caso, o ciclista deve dar prioridade ao pedestre e respeitar o limite de 25 km/h. Já a ciclofaixa é uma faixa pintada na própria via, separada por tachões. É exclusiva para bicicletas, mas os veículos podem parar rapidamente para embarque e desembarque, com atenção redobrada à segurança dos ciclistas.
As ciclorrotas, por sua vez, são trechos compartilhados entre carros e bicicletas, com prioridade para quem está de bike. Elas estão sinalizadas com o símbolo branco e a bicicleta vermelha no asfalto, e podem ser encontradas em vias como a Avenida República Argentina, Cruz Machado e 7 de Setembro.
Respeito e convivência no trânsito
A colunista reforçou a importância da convivência pacífica entre motoristas e ciclistas, lembrando que o uso do capacete reduz em até 60% o risco de lesões graves na cabeça.








