A Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) chegou ao plenário da Assembleia Legislativa para primeira votação e discussão, na sessão desta segunda-feira (3), e foi aprovada com 45 votos favoráveis e nenhum contrário. A matéria propõe uma mudança nos requisitos de idade para a nomeação de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que passa a ser dos atuais 65 para 70 anos a idade para ingresso no TCE.
SAIBA MAIS
A PEC, de autoria de um grupo de deputados da base do governo, como o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD), Gugu Bueno (PSD), Ademar Traiano (PSD), Hussein Bakri (PSD) e Maria Victoria (PP), busca alterar o inciso I do § 1º da Constituição Estadual.
Adequação ao padrão federal
O principal objetivo da proposta é promover a adequação da Constituição do Paraná à Emenda Constitucional Federal de 2022. A mudança proposta pelo texto mantém a idade mínima, de 35 anos para ingresso, e eleva a idade máxima de 65 para 70 anos.
Essa alteração equipara os critérios de nomeação no Paraná com os recentemente estabelecidos para os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e permite que profissionais com maior experiência e longevidade na carreira possam ser nomeados para os cargos de conselheiros e auditores do TCE, como explicou o deputado Alexandre Curi.
Alexandre Curi citou vários órgãos que utilizam o limite de 70 anos para ingresso.
Tramitação e pareceres
A Proposta de Emenda à Constituição começou a tramitar em plenário após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão Especial de Reforma à Constituição. Por se tratar de uma alteração constitucional, a PEC exige um rito de tramitação especial e um quórum qualificado para ser aprovada, com o voto de 3/5 dos deputados nos dois turnos, o que equivale a 60% dos deputados. Portanto, dos 54 deputados, a PEC precisa, no mínimo, dos votos de 33 parlamentares.
Agora, a PEC segue para o segundo turno e posterior promulgação, caso aprovada.








