As passagens de ônibus do transporte intermunicipal de passageiros do Paraná serão reajustadas a partir da zero hora desta sexta-feira, dia 1º de julho.

O percentual médio de aumento é de 22,38% para linhas rodoviárias e 28,04% para linhas metropolitanas, ambas outorgadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

Segundo o DER, o principal fator no reajuste da tarifa é a alta acumulada do diesel, que chegou a 51,04% nos últimos 12 meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) divulgado este mês. O segundo maior fator no cálculo é o reajuste salarial de motoristas, cobradores e demais funcionários das empresas do setor.

Uma decisão da Justiça do Paraná garantiu o reajuste. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) disse que vai recorrer. Por meio de nota a Agepar informou que, em reunião do Conselho Diretor, realizada na última terça-feira (28), cumpriu decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que concedeu reajustes de tarifa do transporte intermunicipal.

A decisão da 4ª Vara atendeu um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fespasc).

Apesar da publicação dos novos índices, a área técnica da Agepar reputa inadequada a metodologia de cálculo empregada para se chegar aos novos valores e apresentará recurso da decisão.

De acordo com a coordenadora de Transporte Rodoviário Comercial do DER/PR, Maria Elizabete Bozza, o reajuste não afeta as linhas de ônibus outorgadas pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec).

O último reajuste das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros aconteceu nos dias 26 e 27 de novembro do ano passado, quando chegaram ao fim os contratos de pedágios do Anel de Integração.

Maria Elizabete orienta que o usuário precisa ficar atentos aos preços cobrados.

A aplicação do reajuste tarifário nas linhas intermunicipais é resultado de ação civil movida por entidades do setor, exigindo que o cálculo realizado pelo DER/PR seja colocado em vigor, mesmo sem homologação de órgão de controle.

O DER/PR informou que segue a decisão liminar, uma vez que ela determina a utilização do cálculo do departamento, que é aplicado desde o ano 2000, conforme estabelecido no decreto que regulamenta os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado.