Contribuintes com pendências com a Receita Federal poderão quitar dívidas tributárias sem multa ou juros até o dia 1º de abril. A ação faz parte do programa Autorregularização Incentivada de Tributos e tem como objetivo facilitar a quitação das dívidas.
No Paraná, 92% da população possui algum tipo de dívida, sendo que 16% de pessoas físicas estão com dívidas em atraso, ou seja, inadimplentes. Os dados são da Fecomércio-PR, referentes ao mês de dezembro de 2023.
O economista Lucas Dezordi explica que a renegociação é interessante para os bancos.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
SAIBA MAIS:
A preocupação é com a parcela da população que possui dívidas em atraso, o que costuma causar processos judiciais e também juros. Por isso, na hora de realizar a renegociação é importante a pessoa consultar quais são suas possibilidades de pagamento.
Além disso, é importante que o contribuinte confira o exato valor da dívida na hora de realizar a confissão. Isso acontece porque, após o processo, não é possível desconsiderar a existência desta dívida, como explica o economista da Unicuritiba, Sérgio Czajkowski.
A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.