O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de legislação estadual que restringe a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Paraná. A decisão – proferida em caráter monocrático pela ministra Cármen Lúcia – decorre de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Paraná no Tribunal de Justiça do estado para questionar dispositivo uma lei do ano 2000 que limita em 50% o percentual de ingresso de mulheres na corporação.
Segundo a promotora de Justiça Andreia Cristina Bagatin, ao propor a ação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR sustentou que, ao estabelecer tal limite, a legislação emprega critério discriminatório em desfavor de mulheres, desrespeitando a igualdade e a dignidade, bem como os direitos humanos e fundamentais a elas garantidos constitucionalmente.
Da decisão da ministra, ainda cabe recurso do Estado do Paraná. Por meio de nota, a Polícia Militar do Paraná informou que vai se manifestar assim que for notificada por meio da consultoria jurídica.
*Com informações da assessoria de imprensa