A Assembleia Legislativa do Paraná prorrogou até o dia 14 de agosto o Estado de Calamidade Pública no estado. O decreto anterior, aprovado em 15 de dezembro de 2021, tinha validade até o dia 30 de junho deste ano.

De acordo com o Governo do Estado, em ofício enviado no dia 27 de junho pedindo a prorrogação, esta medida se faz necessária, pois, atualmente, a disponibilidade dos leitos é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, com um valor mensal investido de aproximadamente R$ 8 milhões, com recursos do do Tesouro do Estado. O governo do Paraná alega que, para manter os leitos de enfrentamento ao coronavirus, é imprescindível a prorrogação do período de calamidade pública.

O estado de Calamidade Pública foi decretado inicialmente em março de 2020 e solicitado em “razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19”. O Governo do Estado justificou à época a necessidade da calamidade pública em razão de que “medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná” e dos “impactos que a contaminação humana acarreta, transcendendo a saúde pública e atingindo a economia estadual, ressaltando ainda o fato de que a União já adotou medida semelhante junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”.

Desde então passou por outras três renovações: até o dia 30 de junho de 2021, depois até o dia 31 de dezembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 30 de junho de 2022.