O modelo adotado pelo Paraná de escolas cívico-militares é inconstitucional, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). No parecer, assinado nesta semana pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, há o argumento de que a norma estadual descumpre uma ordem federal que descontinuou o programa. O texto é uma resposta à intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em 2021 pelo PT, PSOL e PC do B, que questiona esta forma de ensino no estado.


No Paraná o formato cívico-militar foi adotado em 2020, após a regulamentação federal criada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2019. Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou um decreto que acabou com o programa.

Para a AGU, a solução seria a descontinuidade das 312 escolas cívico-militares no Paraná, com adoção de medidas para possibilitar a transição das instituições a um novo formato, sem comprometimento das atividades escolares. O parecer cita também que há no modelo incongruências com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com o Plano Nacional de Educação

Em visita ao Paraná em março deste ano, quando questionando sobre a continuidade do Paraná no modelo de ensino cívico-militar, o Ministro da Educação, Camilo Santana, falou que cada estado tem autonomia para decidir sobre seguir no formato ou não.

O Governo do Paraná informou, por meio de nota, que entende que a lei é constitucional, e que não ofende a Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que o programa tem boa aceitação entre pais, alunos e a comunidade escolar. A nota diz ainda que a transformação da escola é sempre precedida de consulta pública. O Paraná também entende que o decreto que extinguiu o programa nacional de escolas cívico-militares não tem o condão de interromper o programa estadual. O modelo criado no Paraná estabelece que as autoridades educacionais dos colégios continuam sendo os professores civis, preservando a autonomia pedagógica da rede.