O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná suspendeu a retirada de restinga, em um trecho da Orla de Matinhos, após pedido de paralisação feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em dezembro do ano passado. Segundo o IAT, a retirada da restinga faz parte do projeto de Recuperação da Orla. No entanto, agora, há outra divergência apontada pelo Ibama sobre uma espécie plantada na área de restinga, que não seria originária do estado.

A restinga é um ecossistema costeiro, ligado ao bioma da Mata Atlântica, presente ao longo de áreas litorâneas. Essa vegetação é fundamental para o equilíbrio ambiental e proteção das praias, pois atua como uma barreira física contra as ressacas do mar, ajuda na manutenção de recursos hídricos, abriga espécies animais e vegetais nativas da região.

Restinga: vegetação é fundamental para o equilíbrio ambiental e proteção das praias. Foto: Gilson Abreu/AEN.

A renovação da área de restinga de Matinhos vai receber aproximadamente 600 mil mudas nativas, como explicou Aline Canetti, engenheira florestal do Instituto Água e Terra.

O IAT também informou que, de todas as espécies plantadas ao longo da faixa litorânea, apenas uma não é nativa da região, e será retirada posteriormente.

Conforme o IAT, a retirada da dalbergia, popularmente conhecida como rabo-de-bugio ou marmelo-do-mangue, que desencadeou o embargo feito pelo Ibama, no ano passado, foi feita por não fazer parte da vegetação nas décadas de 80 e 90. Após a retirada da dalbergia, começou o replantio de outras espécies nativas do estado.

Entretanto, o oceanógrafo e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rangel Angelotti, divergiu da versão apresentada pelo Instituto Água e Terra e afirmou que a vegetação retirada não é uma espécie invasora.

O replantio de espécies nativas da região faz parte da primeira fase das intervenções feitas na orla de Matinhos. Essa etapa inicial deve ser concluída até o segundo semestre de 2024.
Em nota, O Ibama informou que o termo de suspensão, decretado em dezembro de 2022, determinou o embargo das atividades em uma área de restinga e permanece vigente enquanto as autuações ainda são analisadas.

De acordo com o Ibama uma espécie plantada na área de restinga não seria originária do estado. Foto: Leonardo Sguarezi/SECOM

O Ibama ainda informou que tomou conhecimento que umas das espécies utilizadas na recomposição da restinga não é nativa do Paraná, a Clusia fluminensis, que é uma planta ornamental originária de outros estados. Segundo o instituto, diante da ausência de estudo preliminar quanto às possíveis consequências e efeitos negativos da introdução dessa espécie, as autuações devem ser pautadas nessa questão.

O órgão destacou que, de acordo com um decreto de 2008, “disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas, é passível de multa de R$ 5.000 a R$ 5 milhões”.

Já o governo do estado, informou que, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), recorre da decisão do Ibama.