A Receita Federal e a Polícia Federal realizaram, na manhã desta quinta-feira (6), uma operação contra uma quadrilha responsável por importar produtos do exterior sem o pagamento de impostos. Foram cumpridos 53 mandados de busca e apreensão e sete de prisão preventiva em Curitiba, e em outras cidades do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

O grupo contava com uma rede de colaboradores que tinha, inclusive, o apoio de agentes públicos na ativa e já inativos, que ajudavam no esquema. A quadrilha trazia produtos dos Estados Unidos, China e Hong Kong, e utilizavam o Paraguai como um entreposto das mercadorias, que eram recebidas por meio de serviços de encomenda postal internacional.

Os produtos eram direcionados, sem o pagamento de impostos, para clientes que estavam localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, onde ficavam localizadas lojas de produtos eletrônicos que eram importados de maneira ilegal. As investigações apontaram indícios de lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.

O processo de apuração do crime indicou haver contas bancárias relacionadas aos investigados que receberam valores originados de pessoas que já tinham registros criminais com a incidência, na prática, de crimes de contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro. O auditor-fiscal da Receita Federal, Ivens Lopes Ribeiro, falou sobre o esquema.

O esquema criminoso contava com núcleos organizados como gestão, logística, financiadores, contadores, doleiros, compradores e laranjas. A organização contava com uma complexa rede de empresas nacionais e no exterior que, utilizando criptomoedas, tentavam efetivar a evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O auditor explicou como os crimes eram realizados.

Uma das empresas investigadas, que foi criada em nome de uma funcionária, chegou a movimentar cerca de R$ 700 milhões sem o pagamento de imposto. Boa parte dos financiadores era de servidores públicos que investiam recursos e dividiam os lucros das atividades criminosas com contadores e operadores financeiros, para tentar dar aparência lícita para a fraude.

A operação indicou que eram utilizadas empresas de fachada, que não tinham capacidade operacional e que realizavam fluxos de contabilidade simulados. Os criminosos registravam receitas fictícias, sem qualquer tipo de embasamento em documentos de vendas ou serviços, que seriam utilizados para a distribuição dos lucros aos sócios.

A operação contou com a participação de 34 auditores-fiscais da Receita Federal e 220 policiais federais. As ordens judiciais foram expedidas pela 9ª Vara Federal de Curitiba e pediram o sequestro, bloqueio e apreensão de bens, imóveis, veículos, dinheiro em espécie, obras de arte, joias, criptoativos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados.