A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o ônibus envolvido no acidente registrado nesta segunda-feira (25) – e no qual uma pessoa morreu – é habilitado e tinha licença cadastrada para realização de viagens em regime de fretamento. Porém, o veículo estaria praticando viagem em regime regular, na qual não possui autorização para realizar. Portanto, a viagem seria considerada irregular, já que a empresa não tinha licença para tal serviço.

Um ônibus da Viação Capanema, com 52 pessoas, vindo de Campinas, capotou na BR-116, próximo ao km 30, em Campina Grande do Sul (PR). De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma pessoa morreu, 36 pessoas foram liberadas no local, sem ferimentos, sete pessoas tiveram ferimentos leves e oito ferimentos moderados. Todas encaminhadas a hospitais da região.

O ônibus fazia a linha Campinas x Curitiba, uma das linhas novas da Buser, usando um ônibus fretado da Capanema Tur.

A Buser informou por meio de nota que estão prestando todo o apoio necessário aos passageiros, sendo que a maioria seguiu viagem em um veículo substituto e outra parte foi imediatamente encaminhada para hospitais da região. A empresa afiram que abriu uma investigação para entender as reais causas do acidente, e afirmaram que o ônibus estava com a documentação em dia e apto para fazer a viagem.

Já a Capanema Tour informou que as causas do acidente continuam sendo apuradas, mas seguem colaborando com as investigações, prestando o esclarecimento necessário às autoridades policiais. Destacaram na nota que as viagens que fazem são sempre autorizadas pelos órgãos responsáveis, por isso confirmam que o ônibus envolvido possui documentação e licenças em dia e realiza manutenção periódica dos veículos da frota.

O condutor do ônibus que tombou na BR 116, em Campina Grande do Sul, nesta madrugada, já foi ouvido pela Polícia Civil. De acordo com a Polícia Civil, a passageira que morreu no acidente estava na cabine, com o motorista e outra passageira.

Confira a nota completa da ANTT:

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o ônibus envolvido em um acidente na madrugada desta segunda-feira (25/9), na BR-116, em Campina Grande do Sul, é habilitado e tinha licença cadastrada para realização de viagens em regime de Fretamento. No entanto, o veículo acidentado estaria praticando viagem em regime Regular, na qual não possui autorização para realizar. Portanto, a viagem seria considerada irregular, já que a empresa não tinha licença para tal serviço.

Em relação à Buser, é importante destacar que não é uma empresa sujeita à fiscalização direta da ANTT, uma vez que se trata de um aplicativo e não de uma empresa de transporte. No entanto, as apreensões de veículos associados à Buser frequentemente decorrem do uso de empresas (proprietárias dos ônibus) que não possuem a autorização necessária para a prestação do serviço. Em muitos casos, essas empresas detêm autorizações para realizar fretamentos turísticos e ocasionais, conhecidos como “circuito fechado”, destinados a grupos específicos de passageiros que viajam juntos de ida e volta. No entanto, a irregularidade surge quando essas empresas vendem passagens de ida somente, o que não se enquadra como fretamento. Essas viagens não possuem legalização adequada, uma vez que envolvem diferentes tipos de autorizações. Para se tornar uma empresa regular de transporte de passageiros e comercializar passagens, a transportadora deve seguir a Resolução ANTT nº 4770/2015 e cumprir todas as obrigações legais, incluindo concessão de gratuidades legais e manutenção de frequência mínima. Adicionalmente, as apreensões também abrangem a verificação de diversos outros aspectos, como a segurança dos veículos.

A ANTT lamenta e expressa solidariedade aos familiares das vítimas e esclarece que fornecerá todas as informações necessárias às autoridades de segurança pública para apoiar as investigações, quando solicitadas. Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, quando ocorrem acidentes, existe a obrigação de comunicação dos fatos, e dependendo da causa, são abertos procedimentos para verificação das condições de segurança”.

A empresa Buser enviou um novo posicionamento à CBN Curitiba:

Esse modelo de fretamento, em que a Buser atua como plataforma de intermediação em parceria com centenas de empresas fretadoras – sempre cumprindo as normas de segurança e tendo todas as autorizações necessárias, seja de órgão federal ou dos órgãos estaduais – , foi criado em 2017 e possui jurisprudência favorável, com decisões em diversos tribunais no país que atestam a sua legalidade. Inclusive, há uma decisão do STJ reconhecendo a legalidade da Buser e autorizando a operação da plataforma no Paraná, em viagens interestaduais.

Entre as decisões está um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em dezembro de 2020 julgou improcedente um recurso que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. Em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) liberar as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais no Rio de Janeiro. A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo da capital do Rio de Janeiro. Há ainda decisões da Justiça Federal em Minas Gerais, que proibiu a ANTT e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) de impedir ou interromper viagens intermediadas pela plataforma Buser com o argumento de prestação clandestina de serviço público, da Justiça do Espírito Santo e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Nossa plataforma ultrapassou a marca de 10 milhões de clientes cadastrados. A Buser chega a embarcar mais de 20 mil passageiros por dia. Somos uma empresa séria, que conta com o apoio de grandes investidores mundiais, como Lightrock, Softbank e a própria Globo Ventures.

Essa acusação da ANTT nada tem a ver com a falta de regularização da plataforma. É uma perseguição política que inclusive já foi judicializada. E isso passa pelo debate da regulação dos serviços prestados por aplicativos, que está acontecendo em todo o mundo. No Brasil não é diferente e continua em evolução, tanto no Congresso Nacional e nas próprias agências reguladoras.

Sobre o caso em questão, lamentamos profundamente e reiteramos que nossa plataforma leva muito a sério a questão da segurança das viagens, por isso está apurando, de forma cuidadosa, juntamente às autoridades, o que pode ter levado ao acidente, além de dar todo o apoio necessário, via Buser, aos familiares da vítima. Mesmo estando com as licenças em dia, resolvemos fazer a suspensão temporária do motorista e da empresa responsável, para que haja clareza e coerência até a apuração dos fatos.”