Por ano, cerca de 900 crianças nascem mortas no Paraná, sendo juridicamente chamadas de natimortas. Em todo o estado, 68% das crianças já foram registradas e possuem nome. Isso porque há uma nova regulamentação que permite o registro dos natimortos, inclusive retroativo. A norma foi publicada neste mês de novembro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ricardo Augusto de Leão, vice-presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) explica que a possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 no Paraná. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.

Para fazer o registro é necessário apenas levar a guia do hospital e certidão de óbito, além dos documentos pessoais dos genitores. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos a toda a população no Brasil. No caso do registro retroativo há custas.

Em 2019, quando a norma foi publicada no Paraná, o total de crianças natimortas registradas com nome correspondia a 29%; em 2020, 38%; em 2021 o índice passou para 48%; em 2022 para 55%, até chegar a 68% em 2023.